A Prominer busca sempre as melhores soluções para seus clientes respeitando a legislação, o meio ambiente e a sociedade acreditando que é possivel atingir o equilíbrio entre a mineração e a preservação do meio ambiente.
Abaixo encontram-se os principais temas relacionados ao licenciamento ambiental.
LICENCIMENTO AMBIENTAL
TIPOS DE LICENÇAS EM SÃO PAULO
- LICENÇA PRÉVIA : Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção. Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Estabelece condicionantes básicas que serão exigidas nas próximas fases do empreendimento.
PRAZO DE VALIDADE
- LP da CETESB – 2 anos
- LP da CPRN – 5 anos (máximo)
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
PRAZO DE VALIDADE :
- LI da CETESB – em até 2 anos após a emissão da LP deve-se solicitar a LI e em no máximo 3 anos após a LP deve-se iniciar a obra
- LI da CPRN – 6 anos
- LICENÇA DE OPERAÇÃO : autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
PRAZO DE VALIDADE :
- LO da CETESB – até 5 anos
- LO da CPRN – de 2 a 10 anos
- Empreendimentos PRÉ-EXISTENTES a 1976 estão dispensados das Licenças Prévia e de Instalação. Serão convocados a obter diretamente a Licença de Operação e devem operar em conformidade com os limites normativos estabelecidos para a emissão de poluentes e obter o Certificado de Dispensa de Licenca de Instalação na CETESB.
ESTUDOS AMBIENTAIS
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A recuperação de áreas degradadas é um conjunto de procedimentos e de práticas que tem a finalidade de tornar as áreas mineradas e aquelas afetadas pela atividade de mineração, aptas para um novo uso, assunto em pauta desde o final da década de 1980.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 já previa a recuperação de áreas degradadas e a Constituição Federal de 1988, direta e explicitamente fixou a exigência de recuperação ambiental para a “exploração de recursos minerais”. Mas foi somente depois da publicação do Decreto Federal 97.632/89 que a reabilitação de áreas degradadas pela mineração começou a tomar força.
MONITORAMENTO
Uma necessidade freqüentemente negligenciada pelas empresas é a demonstração dos resultados obtidos no controle ambiental e na recuperação de áreas degradadas. O aspecto visual da área recuperada pode ser uma síntese desses resultados, mas sua avaliação cientificamente fundamentada requer monitoramento.
No Estado de São Paulo o conteúdo do relatório de monitoramento deve atender ao Decreto Estadual 47.400/2002 que prevê em seu parágrafo 5º, do artigo 2º a ampliação dos prazos das licenças ambientais além de orientar o controle e a recuperação ambiental equivalendo a uma auditoria entregue anualmente aos órgãos públicos.
A necessidade de monitorar é inquestionável, mas dificuldades práticas podem advir se os recursos necessários não forem previstos com antecedência, principalmente quando o monitoramento se prolonga para período subseqüente ao fechamento da mina.
FLUXOGRAMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SÃO PAULO
